Especialista aponta principais falhas das administrações municipais contra a Lei de Acesso à Informação Pública

Publicado por: Editor Feed News
12/12/2013 20:55:09
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Desde 16 de maio de 2012, em âmbito nacional, está em vigor a Lei de Acesso à Informação Pública (LAIP), que dá garantias à população de se informar sobre os processos administrativos dos governos. A lei diz que, depois de solicitada a informação, a resposta deve chegar ao requerente em até 20 dias, no máximo, prorrogáveis em até mais 10. No entanto, na prática, em diversos municípios não é exatamente assim que as coisas acontecem. Há muitos casos em que a resposta nunca chega ao cidadão.

Para Giselle Gomes Bezerra, advogada especialista em Direito Público da Conam (Consultoria em Administração Municipal), os desacertos cometidos por órgãos e poderes subordinados à LAIP, especialmente quanto ao seu cumprimento, são reflexos da falta de conhecimento da amplitude e da profundidade da norma. “Há casos também em que os administradores públicos classificam as informações na categoria ‘reservada’ ou ‘sigilosa’, justamente para impedir o acesso do requerente à informação pública solicitada”, alerta a especialista.

Mas ela conta que nesses casos, se for comprovada tais manobras, o agente público responsável pode responder tanto administrativamente quanto pelo crime de improbidade administrativa.

A seguir, a advogada cita três das principais falhas cometidas pelas administrações municipais e o que pode acontecer se o desrespeito a LAIP permanecer:

I) Falta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação em âmbito municipal: Falha: a lei está em vigor desde 16 de maio de 2012 e sua regulamentação é necessária para o bom funcionamento do sistema. Entre os itens a serem regulamentados destacam-se a criação de graus recursais para o pedido de acesso que foi indeferido, as penalidades aplicáveis ao agente público que não observou a norma e, por fim, a criação do Serviço de Informação ao Cidadão – a própria Lei Federal nº 12.527/11, em seu artigo 45, dispõe sobre a competência municipal nesse sentido. Mantida a omissão: a população poderá denunciar ao Ministério Público e, da mesma forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse sentido.

II) Disponibilização de informações públicas na internet: Falha: a norma é clara ao impor a publicação de informações públicas na internet aos municípios com mais de 10 mil habitantes (artigo 8º). Mantida a omissão, a população poderá denunciar ao Ministério Público a omissão e, da mesma forma, o Ministério Público poderá cobrar a adoção de providências nesse sentido. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem igualmente fiscalizando o cumprimento da norma. Ademais, o caso pode ensejar ação judicial por improbidade administrativa.

III) O adequado tratamento do pedido protocolado: Falha: a LAIP informa que a regra é a transparência e o sigilo, exceção (artigo 3º, I), devendo a Administração Pública primar pelo fornecimento da informação quando é pública, restringindo seu acesso somente em casos excepcionalíssimos, devidamente fundamentados e regulamentados pelo município. Mantida a omissão, toda lesão ou ameaça a direito é passível de apreciação pelo Poder Judiciário, de tal forma que aquele que recebeu a negativa sem fundamento legal poderá solicitar a recomposição do direito por meio judicial. Ademais, poderá haver responsabilização do servidor pela conduta vedada.

Sobre a Conam

No mercado há 34 anos, a Conam – Consultoria em Administração Municipal conta com uma equipe de mais de 150 colaboradores e profissionais altamente qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

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