Fiscalização aponta impropriedades em UPAs pernambucanas

Publicado por: Editor Feed News
17/03/2014 15:15:40
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h) localizadas em diferentes municípios no estado de Pernambuco. O objetivo da fiscalização foi o de avaliar a qualidade dessas obras recém-construídas, visando identificar possíveis problemas de falhas executivas ou má qualidade dos materiais empregados. A equipe de fiscalização constatou impropriedades em todas elas.

 

A equipe de fiscalização do tribunal visitou as UPAs 24h de Caxangá, Imbiribeira, Torrões e São Lourenço da Mata, no Recife; a de Olinda; e a de Curado, em Jaboatão dos Guararapes; todas inauguradas em 2010. As visitas nos empreendimentos foram realizadas nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2013.

 

Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, o valor médio da construção de cada UPA 24h foi cerca de R$ 4 milhões. A diferença entre o valor final das obras e o repassado pelo Ministério da Saúde (MS) foi coberta delo Governo do Estado de Pernambuco. O volume de recursos fiscalizados pelo tribunal alcançou o montante de R$ 14,3 milhões, correspondente ao valor repassado pelo MS para a construção das unidades.

 

A fiscalização apontou falhas nas estruturas das seis UPAs 24h. As principais impropriedades foram fissuras em vários ambientes, drenos de aparelhos de ar-condicionado entupidos, piso com rachaduras na área de ambulâncias, alagamento nos estacionamentos, rodapés danificados, piso rasgado e com afundamentos e infiltrações. Foram encontradas, também, deficiências em relação aos projetos, que são os mesmos para todas as unidades. A equipe apontou, ainda, que nenhuma delas possuía habite-se ou termo de recebimento provisório, porém todas estavam em funcionamento.

 

O tribunal dará ciência das irregularidades encontradas ao governo pernambucano e encaminhará cópia do relatório à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 423/2014 - Plenário 
Processo: 024.824/2013-5
Sessão: 26/02/2014
Secom – AB
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