Montadora indenizará transportador escolar por microônibus defeituoso

Publicado por: Editor Feed News
10/03/2014 12:35:10
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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de uma montadora condenada a indenizar um cliente em R$ 30 mil por danos morais, corrigidos, apenas para fazer um reajuste quanto a data que incide a correção dos juros sobre os valores da indenização.

 

Consta nos autos que vinte dias após o autor adquirir um microônibus zero quilômetro, o veículo começou a apresentar inúmero defeitos, falhas no sistema de exaustão, motor, bancos, revestimentos e acionamento dos vidros, entre outros. Mesmo após 14 visitas à oficina autorizada, os problemas não foram solucionados.

 

Na apelação, a empresa sustentou não haver provas dos defeitos apontados e que os vícios poderiam ter sido causados pelo uso inadequado do coletivo pelo próprio condutor. A montadora também alegou não se tratar de uma relação de consumo, pois o veículo seria utilizado no exercício do trabalho. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, afirmou existir sim uma relação de consumo. Já a empresa não conseguiu provar que os problemas seriam em função do uso inadequado do veículo pelo condutor.

 

“[...] a situação vivenciada ultrapassou o limite do mero aborrecimento cotidiano decorrente da vida em sociedade, mostrando-se escorreita a condenação da montadora ao pagamento de indenização pelo prejuízo moral infligido ao cliente”, anotou o magistrado. Além de indenizar o cliente por danos morais e em R$ 1.000 em danos materiais, a empresa foi condenada a substituir o veículo por um novo. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2012.090423-1).

 

Fonte: TJSC

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